Ao escolher um plano de previdência complementar fechado como o Plano III da Fundação Copel, você garante seu benefício futuro sem precisar pagar as taxas cobradas por bancos ou seguradoras.
O Plano III é flexível e permite que, mesmo desvinculado da empresa patrocinadora, você não perca o valor investido e continue como participante da entidade. Para isso, temos diversas opções, chamadas de “Institutos”*.
Autopatrocínio
Você segue contribuindo com o mesmo valor assumido enquanto funcionário e passa a arcar com o valor que até então era garantido pela empresa patrocinadora.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Aqui você pode permanecer vinculado ao plano sem a necessidade de contribuir mensalmente, recebendo no futuro um valor de benefício proporcional.
Resgate
Somadas todas as suas contribuições, se você não desejar seguir no plano de previdência complementar da entidade, poderá sacar o que for seu direito (incide imposto de renda) – dentro das normas previstas em regulamento.
Portabilidade
Transferência dos valores poupados pelo participante para outras entidades (não incide imposto de renda).
*Em todos os casos citados, o prazo para que o participante comunique sua escolha será de 90 dias contados a partir da data do recebimento do extrato – por meio do Termo de Opção protocolado junto à Fundação Copel. Para mais detalhes consulte o regulamento do Plano III.