TRIBUTAÇÃO
Escolher a tabela de tributação é uma decisão muito importante que deve ser tomada no momento da adesão à previdência privada. Há duas formas de cobrança do Imposto de Renda na hora do resgate da aposentadoria: a progressiva e a regressiva. Ao aderir à previdência complementar, o participante deve optar entre uma das duas tabelas e não poderá mudar mais até a aposentadoria ou o saque da reserva.
Tabela Progressiva: Esse modelo sempre existiu e segue as mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, ou seja, os percentuais variam de zero, ou isento, a 27,5%, dependendo do valor.
Tabela Regressiva: Essa tabela é ideal para quem optar por deixar o dinheiro aplicado por mais tempo, ou quem quer se aposentar com no mínimo dez anos de contribuição. O modelo regressivo visa estimular ainda mais as aplicações de longo prazo. Por isso, ela começa com a alíquota do imposto mais alta, em 35%, para investimentos mantidos por dois anos. Como o próprio nome diz, a tabela vai regredindo até a alíquota chegar a 10%, que é válida para depósitos mantidos por dez anos ou mais.