Relatório dos Auditores Independentes | Fundação Copel

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos
Administradores, Conselheiros, Patrocinadoras e Participantes da FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Curitiba - PR.

Examinamos as demonstrações contábeis da FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (“Entidade”), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do patrimônio social e do plano de gestão administrativa, e as demonstrações individuais por plano de benefício que compreendem a demonstração do ativo líquido, da mutação do ativo líquido, e das provisões técnicas do plano para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis

A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis da Entidade. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem 2 como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL e individual por plano de benefício em 31 de dezembro de 2014 e o desempenho consolidado e por plano de benefício de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.

Ênfase

Conforme mencionado na nota explicativa 03, a contabilidade da Gestão Assistencial é mantida segregada das demais gestões, o que possibilita a identificação e independência do patrimônio e sua aderência à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar. Em consonância as disposições previstas na legislação, tais valores são apresentados no Balanço Consolidado apenas pelos seus totais de ativos e passivos uma vez que estes seguem uma estrutura contábil específica definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Outros assuntos

Critérios de apuração do passivo atuarial

Em 24 de novembro de 2014 foram publicadas as Resoluções CNPC nº 15/2014 e nº 16/2014, que estabeleceram novas regras de precificação do passivo atuarial e cuja aplicação é obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2015.

Tais regras acarretarão em uma série de mudanças na gestão atuarial dos planos de benefícios, dispondo sobre procedimentos a serem observados na apuração do resultado dos planos, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit.

Maringá - PR, 12 de março de 2015.