Notas Explicativas | Fundação Copel

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 31 DE DEZEMBRO DE 2013

(Valores expressos em milhares de reais)

1. CONTEXTO OPERACIONAL

A Fundação Copel de Previdência e Assistência Social é uma entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada, sem fins lucrativos, regulamentada pelas Leis Complementares n° 108 e 109, de 29 de maio de 2001. Foi constituída em 1971 sob a forma de fundação, com o objetivo de assegurar aos empregados de suas patrocinadoras e respectivos dependentes, além do seu quadro próprio, os seguintes benefícios:

a) Complementação de renda mensal vitalícia normal, vitalícia diferida, por invalidez, velhice e abono anual;

b) Complementação de renda mensal de pensão, auxílio doença, auxílio-reclusão e pecúlio por morte;

c) Assistência à saúde em geral, por conta dos participantes e das patrocinadoras.

Em 31 de dezembro de 2014, a Fundação Copel era patrocinada pelas seguintes organizações: Cia Paranaense de Energia – COPEL e suas subsidiárias integrais (Copel Distribuição S.A., Copel Geração e Transmissão S.A., Copel Telecomunicações S.A., Copel Participações S.A. e Copel Renováveis S.A.), Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, Tradener Ltda., Escoeletric Ltda., Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, UEG Araucária Ltda. e a própria Fundação Copel.

A Fundação Copel administra três planos de benefícios previdenciários, que estão devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Social – CNPB, instituído pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, atualmente denominada Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e opera um plano de assistência à saúde, registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:

1) Plano Unificado de Benefício Definido:

Cadastrado no CNPB sob nº 1979.0017-74, o plano contempla participantes do Plano Básico (Plano I) e do Plano Complementar (Plano II), o qual foi incorporado pelo primeiro, conforme Portaria MPS/PREVIC nº 45/2013. É classificado na modalidade de benefícios definidos (BD) e encontra-se fechado para novos participantes.

2) Plano de Benefícios Previdenciários III:

Cadastrado no CNPB sob nº 1998.0052-83, é classificado na modalidade de contribuições variáveis (CV) e apresenta-se como opção aos empregados que ingressaram nas patrocinadoras a partir de setembro de 1998.

3) Plano de Pecúlio:

Cadastrado no CNPB sob nº 2006.0007-56, é classificado na modalidade de benefícios definidos, de pagamento único, e mantido apenas com contribuições dos participantes.

4) Plano PROSAUDE II:

Registrado na ANS sob nº 468.270/12-0, e na PREVIC sob nº 5000.0285-38, tem como finalidade conceder benefícios de natureza médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica e é mantido com contribuições dos patrocinadores e dos participantes, representando a Gestão Assistencial da Entidade.

Em conformidade com o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), a Fundação não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no resultado, aplica no país a totalidade dos seus recursos e mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis suportados pela legislação.

2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC. Essas diretrizes não requerem a segregação dos ativos e passivos entre circulante e longo prazo e incluem a totalidade dos ativos e passivos dos planos de benefícios administrados pela Entidade.

A estrutura contábil apresentada respeita a autonomia patrimonial dos planos de benefícios e identifica, separadamente, a gestão de cada plano de benefício previdenciário, a gestão assistencial e a gestão administrativa. Os saldos devedores ou credores entre as Gestões Previdencial, Administrativa e Assistencial estão registrados em contas de Valores a Transferir, as quais são consolidadas por ocasião da elaboração do Balanço Patrimonial.

Em atendimento à Resolução CNPC 08/2011, que dispõe sobre os procedimentos contábeis aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, a Fundação Copel elaborou o regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA e adota as planificações contábeis emanadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. O regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA foi aprovado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da entidade.

As notas explicativas são apresentadas apenas para as demonstrações consolidadas e todos os valores estão apresentados em milhares de reais.

3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.1. GESTÃO PREVIDENCIAL

As receitas e as despesas são contabilizadas pelo regime de competência, segregando as contribuições dos participantes das contribuições das patrocinadoras.

O saldo de operações com as patrocinadoras é atualizado pelos encargos financeiros contratuais, até a data das demonstrações financeiras.

3.2. GESTÃO ASSISTENCIAL

A contabilidade da Gestão Assistencial é efetuada e mantida segregada das demais gestões, possibilitando a identificação, a independência do patrimônio e a adequação à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar, sendo apresentados no Balanço Consolidado apenas os totais do Ativo e do Passivo assistenciais.

As receitas e as despesas são contabilizadas pelo regime de competência, segregando as contribuições das patrocinadoras das contribuições de responsabilidade dos participantes, e o resultado forma fundos exclusivos para o Plano PROSAÚDE II. O rendimento das aplicações financeiras desses recursos é incorporado ao fundo do Plano. O valor desse fundo está somado aos fundos previdenciais para composição do Patrimônio Social na Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS, já que esta contempla as adições e destinações da Gestão Assistencial. Diferentemente, o Balanço Patrimonial evidencia apenas os totais de Ativo e Passivo da Gestão Assistencial.

As Receitas Assistenciais são provenientes das mensalidades arrecadadas das patrocinadoras e dos participantes ativos e assistidos.

As Despesas Assistenciais registram todos os gastos incorridos com os benefícios de assistência à saúde, como, por exemplo, o pagamento de consultas e exames médicos, além da provisão de eventos ocorridos e não avisados e dos gastos administrativos do plano.

3.3. GESTÃO ADMINISTRATIVA

As receitas e as despesas são contabilizadas mensalmente, pelo regime de competência. As despesas administrativas assistenciais são reembolsadas pela Gestão Assistencial. As receitas e despesas administrativas da gestão previdencial são registradas e segregadas de forma a permitir a gestão administrativa por plano previdenciário.

As Receitas Administrativas incluem as taxas de administração de empréstimos aos participantes e também as contribuições para custeio administrativo, pagas pela Gestão Assistencial e Gestão Previdencial.

As Despesas Administrativas englobam os gastos administrativos da Gestão Previdencial, da Gestão Assistencial e do Fluxo dos Investimentos. Tais gastos referem-se a salários e encargos, treinamentos, contratações de serviços de terceiros, depreciações e amortizações, além de despesas gerais como, por exemplo, materiais de expediente e contas de consumo da entidade.

A Constituição de Contingências refere-se a provisões para perdas em ações trabalhistas e às discussões sobre a legalidade da cobrança do PIS e da COFINS, conforme exposto na nota explicativa nº 6.2.

3.4. INVESTIMENTOS

O Fluxo dos Investimentos registra as aplicações efetuadas, utilizando estrutura de gestão multifundos, com carteiras específicas para cada plano administrado pela entidade.

Os investimentos da Fundação Copel estão segmentados em:

3.4.1. RENDA FIXA

As aplicações de Renda Fixa são classificadas em duas categorias específicas, de acordo com a intenção de negociação. Os títulos na categoria "para negociação" incluem os títulos e valores mobiliários com o objetivo de poderem ser negociados antes do vencimento, sendo contabilizados pelo valor de mercado. Os títulos na categoria "mantidos até o vencimento" incluem os títulos e valores mobiliários para os quais haja a intenção e capacidade financeira para mantê-los em carteira até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos pro rata temporis.

3.4.2. RENDA VARIÁVEL

As aplicações em Ações estão registradas pelos valores de mercado, obtidos pelas cotações de fechamento na data do balanço ou data anterior mais próxima, com exceção das ações que não tiverem sido negociadas nos últimos seis meses, as quais são registradas pelo menor valor entre o preço de custo e o valor patrimonial. Os Fundos de Renda Variável estão registrados ao custo de aquisição acrescido dos ganhos auferidos ou perdas incorridas até a data do balanço. A variação apurada entre os valores atual de mercado e o anterior é apropriada mensalmente à conta de receita e/ou despesa. As receitas decorrentes de dividendos e bonificações em dinheiro são contabilizadas no respectivo exercício em que foram declarados pelas empresas.

3.4.3. INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

O segmento de Investimentos Estruturados pode conter fundos de investimento: em participação, em empresas emergentes, imobiliários e em multimercado. A aquisição se dá em número de quotas do fundo e a apuração do valor dessas quotas é feita de acordo com normas específicas definidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

3.4.4. INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

São registrados pelo custo de aquisição ou construção e atualizados conforme laudos técnicos de avaliação emitidos por empresas especializadas, a cada período de três anos, em conformidade com a Resolução MPS/CNPC 08/2011 e Instrução MPS/CNPC 34/2009. A depreciação das edificações é calculada pelo método linear, à taxa anual entre 2,00% e 6,66%, conforme apontado pelos laudos de avaliação.

3.4.5. OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

Registra as operações de empréstimos concedidos aos participantes (ativos e assistidos). O saldo reflete a posição atualizada da carteira na data das demonstrações financeiras. Nas operações de até 12 meses são cobrados juros prefixados de 1,1% ao mês, enquanto que as operações de 13 a 60 meses são remuneradas com juros pós-fixados de 0,6% ao mês, mais a variação do INPC (IBGE). A taxa de administração é de 0,20% sobre o montante contratado.

3.5. ATIVO PERMANENTE

3.5.1. IMOBILIZADO

Os valores dos bens são registrados pelo custo de aquisição. A depreciação e a amortização são calculadas pelo método linear, às taxas anuais de 10% para instalações em geral e móveis e utensílios e 20% para veículos, equipamentos de informática e softwares.

3.5.2. INTANGÍVEL

Representa as compras, efetuadas a partir de janeiro/2010, de direitos de uso e custos de implantação de Sistemas de Gestão, registradas pelo custo de aquisição. A amortização é calculada pelo método linear à taxa anual de 10%.

3.5.3. DIFERIDO

No grupo Diferido estão registrados, ao custo de aquisição, os gastos com a compra de sistema de controle dos Investimentos da entidade, adquirido em 2009. A amortização é calculada pelo método linear, à taxa anual de 10%.

3.6. EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

3.6.1. GESTÃO PREVIDENCIAL

Registra provisões para perdas em demandas judiciais de beneficiários, tanto de ações trabalhistas contra Patrocinadores, cujo eventual ganho possa gerar reflexos financeiros no benefício, quanto de ações diretas de revisão do benefício.

3.6.2. GESTÃO ADMINISTRATIVA

Registra provisões contingenciais referentes a ações trabalhistas de ex-empregados da Fundação Copel, desde que classificadas como de perda provável conforme pareceres jurídicos.

3.7. PATRIMÔNIO SOCIAL

3.7.1. REGIME FINANCEIRO

A Fundação Copel adota o regime financeiro de capitalização para o cálculo das provisões matemáticas relativas aos benefícios a serem pagos aos participantes dos planos de Benefício Definido – BD, deduzidas das contribuições futuras dos Participantes e Patrocinadoras. Nesses planos o custo do tempo de serviço anterior ao ingresso dos participantes foi coberto por dotação inicial e contribuições correntes da Patrocinadora e/ou aquisição de jóia. As provisões matemáticas do plano de Contribuição Variável – CV são calculadas em quantidade de quotas, cujo saldo é controlado individualmente para cada participante. Os participantes que migraram do Plano Unificado de Benefício Definido ao Plano III, têm, além das cotas desse plano, o BSA – Benefício Saldado Anterior, conforme definido pelo regulamento.

3.7.2. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Corresponde à diferença entre o valor atual dos encargos de complementação de aposentadorias ou pensões e o valor atual das contribuições futuras que venham a ser pagas à Fundação pelos participantes em gozo de benefício do Plano Previdenciário I e II e do Plano III, para sustentação dos referidos encargos, de acordo com o plano de custeio vigente.

3.7.3. BENEFÍCIOS A CONCEDER

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA – SALDO DE CONTAS:

Corresponde aos valores atuais dos encargos a serem assumidos pela Fundação Copel no Plano III, em relação aos participantes que ainda não estejam em gozo de complementação de aposentadoria.

BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO:

Corresponde aos valores atuais dos encargos, calculados atuarialmente, a serem assumidos pela Fundação Copel no Plano Unificado de Benefício Definido e à parcela do BSA – Benefício Saldado Anterior, em relação aos participantes que ainda não estejam em gozo de complementação de aposentadoria.

BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADO:

Corresponde aos valores atuais dos encargos, calculados atuarialmente, que serão assumidos pela Fundação Copel no Plano Unificado de Benefício Definido e no Plano III, referentes aos benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e pecúlio por morte.

4. REALIZÁVEL

4.1. GESTÃO PREVIDENCIAL

O realizável da Gestão Previdencial apresenta a seguinte composição:

As notas de débitos a receber de patrocinadoras são emitidas para o reembolso de valores pagos judicialmente em reclamatórias trabalhistas, nas quais a Fundação Copel foi citada como parte do polo passivo, e para recompor reservas matemáticas em virtude da revisão de benefícios nessas ações judiciais já encerradas.

A Provisão para Reembolso de Gastos com Demandas Judiciais equivale ao valor provisionado para futuras perdas em ações judiciais em andamento contra as Patrocinadoras e que deverão gerar reflexos nos benefícios já concedidos aos demandantes. Foi constituída com base na NBC TG 25, item 53, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1180, de 24/07/2009. A segurança para reconhecimento desse ativo é dada pela garantia consignada no Convênio de Adesão dos patrocinadores aos planos previdenciários da entidade.

4.2. GESTÃO ADMINISTRATIVA

O realizável da Gestão Administrativa apresenta a seguinte composição:

O saldo de Depósitos Judiciais em 31/12/2013 refere-se às contingências de PIS e COFINS, decorrentes dos processos 2006.70.00.007295-7 e 2003.70.00.046819-0, nos quais a Fundação Copel discutiu a legalidade da cobrança desses tributos, por não possuir “faturamento” como base de cálculo do PIS (0,65%) e da COFINS (4%). A partir de março de 2006, a Entidade passou a depositar judicialmente os valores apurados de PIS e COFINS, reconhecendo provisão para contingências sobre a totalidade dos depósitos. Em 14/06/2012 foi certificado o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a não sujeição da Fundação Copel ao recolhimento do PIS e da COFINS quando da realização de suas atividades regulares previstas na Lei Complementar nº 109/2001. Diante dessa sentença, e atendidos novos despachos judiciais e petições da Receita Federal, a partir de agosto/2013 a Fundação Copel deixou de efetuar depósitos judiciais dessas contribuições, passando a recolher normalmente os tributos, porém tendo como base de cálculo somente os valores que não configuram atividade regular de gestão, como “recuperações de despesas” e “outras receitas não operacionais”. Em maio/2014 foi pronunciada a decisão judicial final que autorizou o levantamento dos valores depositados. Os valores foram recebidos e as provisões revertidas contabilmente. Está em andamento o trabalho de apuração para solicitar a restituição dos valores eventualmente recolhidos indevidamente nos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação.

4.3. INVESTIMENTOS

Em dezembro de 2013 foi efetuada a segregação real dos ativos referentes às Reservas Matemáticas do Plano Previdenciário III, visando à implantação de gestão segmentada, pautada pelas características de cada massa, em atendimento ao disposto na Resolução CMN 3.792/09 e observando o artigo 94 do regulamento do Plano. As reservas segregadas foram denominadas de Plano III–Capitalização, que incorpora as reservas com características de contribuição definida, e Plano III–Mutualismo, no qual estão as reservas que demandam cálculos atuariais para sua definição e, portanto, com características de benefício definido. A primeira é totalmente financeira e contém as reservas de benefícios normais a conceder e o fundo previdencial. A segunda é atuarial e contém as reservas de benefícios de risco a conceder e todas as reservas de benefícios concedidos.

No ano de 2014 os investimentos do Plano Unificado de Benefício Definido obtiveram rentabilidade nominal consolidada de 13,21% e rentabilidade real de 6,57%, ou seja, se desconsiderada a inflação do período medida pelo INPC. No Plano III–Capitalização as rentabilidades foram de 10,30% e 3,83% e no Plano III–Mutualismo foram de 10,71% e 4,22%, respectivamente.

A diferença entre as rentabilidades decorre da diversidade entre as carteiras de investimento, totalmente segregadas. Por serem três carteiras com características distintas, busca-se adequá-las ao perfil de cada massa de participantes. Desta maneira, para o Plano Unificado de Benefício Definido, que é um plano maduro e em extinção, a carteira é constituída principalmente de títulos públicos indexados à inflação, classificados como “Mantidos até o Vencimento” ou, usando-se expressão comum no mercado financeiro, estão “marcados pela curva”. A carteira do Plano III-Capitalização tem uma composição mais diversificada, carregando tanto títulos públicos com vencimentos diversos como também títulos privados com vencimentos mais curtos e maior volume de aplicações em renda variável, o que a torna mais suscetível às oscilações negativas conjunturais, como as verificadas em 2013 e 2014, mas também permite buscar melhores retornos no longo prazo. A carteira do Plano III–Mutualismo ainda está em fase de consolidação e tem composição semelhante à do Plano Unificado de Benefício Definido.

4.3.1. RENDA FIXA

A carteira consolidada de renda fixa apresenta a seguinte composição:

Os investimentos em Renda Fixa estão custodiados no Banco Itaú S/A e, nesta modalidade de investimentos, o critério de precificação dos ativos se apresenta como o motivo fundamental das diferenças apresentadas entre as rentabilidades dos planos. Na carteira do Plano Unificado de Benefício Definido a maioria dos títulos é classificada como “Títulos mantidos até o vencimento” e os juros são apropriados linearmente até o seu vencimento e resgate. Já os títulos da carteira do Plano III são, em sua grande maioria, classificados como “Títulos para negociação”, ou seja, precificados a mercado. Dessa forma o valor desses títulos e, consequentemente, a rentabilidade contabilizada mensalmente, registra maiores oscilações diante das incertezas econômicas e políticas que permeiam as expectativas dos agentes de mercado, porém a rentabilidade efetiva somente será conhecida no momento da venda ou vencimento desses papéis.

Especificamente em 2013 os investimentos de Renda Fixa precificados a mercado sofreram expressiva redução decorrente da considerável elevação das taxas de juros. A magnitude da alteração do cenário macroeconômico forçou o governo a elevar a taxa SELIC, de 7,25% em março/13 para 10,00% a partir de dezembro/13.

No ano de 2014, a carteira de renda fixa apresentou rentabilidade acumulada nominal de 13,23% no Plano Unificado de Benefício Definido, 13,88% no Plano III-Capitalização e 13,70% no Plano III-Mutualismo. Já a rentabilidade real foi de 6,59% no Plano Unificado de Benefício Definido, 7,20% no Plano III-Capitalização e 7,03% no Plano III-Mutualismo.

A composição da carteira de renda fixa em 2014, segregada por planos e por tipo de título é apresentada abaixo:

Em atendimento ao artigo 8º da Resolução CGPC nº 4/2002, estão indicados a seguir os valores dos títulos por plano, segregados e classificados como “Títulos para negociação”:

Em atendimento ao artigo 8º da Resolução CGPC nº 4/2002, estão indicados a seguir os valores dos títulos por plano, segregados e classificados como “Títulos mantidos até o vencimento”, bem como suas faixas de vencimento:

Ao longo do período não houve reclassificações e/ou alienações de títulos públicos federais classificados na categoria "mantidos até o vencimento"

A Fundação Copel manifesta a intenção de manter tais títulos até seus respectivos vencimentos, dispondo, para tanto, de capacidade financeira, como tem sido atestado ao longo de períodos anteriores e de acordo com a Política de Investimentos.

4.3.2. RENDA VARIÁVEL

Os investimentos em Renda Variável acumularam, em 2014, rentabilidade negativa nominal de 4,19% para o Plano Unificado, 2,59% no Plano III-Capitalização e 4,42% no Plano III-Mutualismo, enquanto os índices de rentabilidade real, ou seja, desconsiderada a inflação do período medida pelo INPC, são de -9,80%, -8,30% e -10,02%, respectivamente.

Os investimentos estão distribuídos em fundos exclusivos com administração terceirizada e em carteira própria e apresentavam a seguinte composição:

4.3.3. INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

A carteira de investimentos estruturados, cujos totais eram de R$ 40.583 mil em 31/12/2014 e de R$ 9.765 mil em 31/12/2013, é composta pelos fundos: FIP Kinea Private Equity II, BTG Infra II, LACAN Florestal, P2 Infra III e FIP Stratus, todos em fase inicial de captação, o e FIP Investidores Institucionais em fase de desinvestimento.

4.3.4. INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Os investimentos imobiliários apresentavam os seguintes saldos:

Cumprindo o que determinam o Ofício Circular 18/DECON/SPC de 04/12/2003, a Resolução MPS/CNPC 08/11 e a Instrução MPS/PREVIC 34/2009, a última avaliação da Carteira Imobiliária ocorreu em 12/2014, sendo os laudos de avaliação apreciados e aprovados pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata da 220ª Reunião Extraordinária.

Para fins de segregação real dos ativos do Plano III, em 2013 foram efetuadas avaliações dos terrenos situados em Colíder-MS e do imóvel sito à Rua Hasdrubal Bellegard - Curitiba. Em 2014 foram efetuadas avaliações dos imóveis do Plano Unificado.

O quadro a seguir apresenta o resumo das avaliações apropriadas em dezembro de 2014:

4.3.5. OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

As operações de empréstimos a participantes apresentavam os seguintes saldos:

Esse segmento acumula, em 2014, rentabilidade nominal de 14,41% no Plano Unificado de Benefício Definido, 14,25% no Plano III-Capitalização e 14,30% no Plano III-Mutualismo. A rentabilidade real, ou seja, desconsiderada a inflação do período medida pelo INPC, foi de 7,70% para o Plano Unificado de Benefício Definido, 7,55% no Plano III-Capitalização e 7,60% no Plano III-Mutualismo.

5. EXIGÍVEL OPERACIONAL

5.1. GESTÃO PREVIDENCIAL

A Conta “Outras Exigibilidades” registra, principalmente, pagamentos recusados, depósitos a identificar e Contas a Pagar. Os primeiros são pagamentos efetivados e devolvidos pelo sistema bancário devido a alguma falha de processo, e totalizavam R$ 235 mil em dezembro de 2014 e R$ 239 em dezembro de 2013. Após a correção da falha o pagamento é reprocessado. Depósitos a identificar registra a contrapartida de recebimentos por via judicial, os quais dependem de identificação do processo de origem e classificação do tipo de receita, e totalizavam R$ 5.364 mil em dezembro de 2014 e R$ 3.922 mil em dezembro de 2013. Na conta “Contas a Pagar” estão registrados os saldos remanescentes de processos judiciais para devolução a Patrocinadoras, os quais totalizavam R$ 41 mil em dezembro de 2014 e R$ 41 mil em dezembro de 2013.

5.2. GESTÃO ADMINISTRATIVA

Entre os compromissos correntes da Gestão Administrativa, “Contas a Pagar” registra os saldos de provisões e encargos da folha de pagamento de empregados e “Outras Exigibilidades” registra os compromissos com fornecedores e prestadores de serviços.

6. EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

6.1. GESTÃO PREVIDENCIAL

Os saldos de contingências da gestão previdencial, no valor de R$ 221.354 mil em 31 de dezembro de 2014 e R$ 110.499 mil em 31 de dezembro de 2013, referem-se à provisão para perdas em 100% dos 967 processos judiciais conhecidos até 2014 e classificados como de perda provável, entre as demandas judiciais de beneficiários, tanto de ações trabalhistas contra Patrocinadores, cuja eventual perda possa gerar reflexos financeiros no benefício, quanto de ações diretas contra a Fundação Copel, que solicitam revisão dos benefícios já concedidos.

6.2. GESTÃO ADMINISTRATIVA

O saldo do passivo contingencial administrativo, de R$ 1.251 mil em 31 de dezembro de 2014, refere-se à provisão para perdas em duas ações trabalhistas de ex-empregados da Fundação Copel, classificadas juridicamente como de perda provável. O saldo de R$ 5.053 mil em 31 de dezembro de 2013, refere-se a essa provisão para perdas e também às contingências de PIS e COFINS. Divulga-se a existência de outras duas ações trabalhistas classificadas juridicamente como de perda possível, com montante estimado em R$ 165 mil.

O saldo de contingências de PIS e COFINS decorria dos processos 2006.70.00.007295-7 e 2003.70.00.046819-0, nos quais a Fundação Copel discutiu a legalidade da cobrança desses tributos, por não possuir “faturamento” como base de cálculo do PIS (0,65%) e da COFINS (4%). A partir de março de 2006 até julho de 2013, a Entidade passou a depositar judicialmente os valores apurados de PIS e COFINS, reconhecendo provisão para contingências sobre a totalidade desses depósitos judiciais. Em maio/2014 foi pronunciada a decisão judicial final que autorizou o levantamento dos valores depositados. Os valores foram recebidos e as provisões foram revertidas contabilmente.

Ao editar a Lei 12.973/2014 e a IN RFB 1.544/2015 o governo ampliou novamente a base de tributação do PIS e da COFINS a partir do exercício de 2015 e a Fundação Copel precisará ingressar com nova ação judicial para preservar o seu direito de estar isenta dessa obrigação.

7. PATRIMÔNIO SOCIAL

7.1. PATRIMÔNIO DE COBERTURA DOS PLANOS

7.1.1. PROVISÕES MATEMÁTICAS

Representa o valor presente das reservas de benefícios concedidos e a conceder, calculados com base no regulamento de cada um dos planos, incluindo as provisões necessárias para ajustes, de acordo com a Demonstração Atuarial – DA, emitida pelo atuário independente Mercer Consulting. O atuário independente faz a avaliação anual do plano e define o plano de custeio para o exercício seguinte.

Os saldos das Provisões Matemáticas, em 31 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013, correspondentes ao Plano Unificado de Benefício Definido e ao Plano Previdenciário III, apresentaram a seguinte composição:

7.1.2. EQUILÍBRIO TÉCNICO

O saldo do Equilíbrio Técnico corresponde à suficiência patrimonial acumulada e transitória, constituída em reserva de contingência relativa aos planos de benefícios, como segue:

Conforme artigo 20 da Lei Complementar nº 109/2001 e Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, o superávit apurado até o limite de vinte e cinco por cento das reservas matemáticas destina-se à constituição de Reserva de Contingência.

O superávit técnico acumulado no Plano Unificado de Benefício em 31 de dezembro de 2014 tem a destinação de dar cobertura a desvios desfavoráveis que possam vir a ocorrer em relação às hipóteses atuariais adotadas, em especial no que se refere à mortalidade e ao retorno dos investimentos.

A partir de dezembro de 2011 a Fundação Copel adotou a tábua de mortalidade AT-2000 segregada por sexo, em substituição à tábua AT-83, por ser mais conservadora para mortalidade geral, implicando em aumento de aproximadamente 2,5 anos na expectativa de vida média dos homens e de aproximadamente 6,5 anos para as mulheres em relação à tábua anterior. Já em dezembro de 2013 passou a adotar as tábuas “Winklevoss” e “Álvaro Vindas” respectivamente para calcular atuarialmente a mortalidade de inválidos e a entrada em invalidez, em substituição às tábuas AT-49 e Light média, tendo em vista os melhores resultados obtidos nos testes de aderência à massa de participantes dos planos.

Em atendimento à Resolução CNPC nº 09/2012 e após apreciar estudo técnico elaborado pela Mercer Consulting, a Fundação Copel reduziu a taxa de juros utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de contribuições e benefícios, de 6% a.a. para 5,75% a.a., para os dois planos previdenciários em 31 de dezembro de 2013, e de 5,75% a.a. para 5,5% a.a., para o Plano III em dezembro de 2014. Essa medida conservadora obrigatória projeta maior necessidade de provisões matemáticas e contribuiu significativamente para os resultados líquidos negativos apurados nos exercícios de 2013 e 2014.

Para a avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2014, a Fundação Copel, baseada nos estudos de ALM dos planos, solicitou autorização da PREVIC para manter a taxa real de juros do Plano Unificado em 5,75% a.a., sendo essa autorização formalizada pelo Ofício nº 602/2015/CGMA/CGMI//DIACE/PREVIC.

7.1.3. FUNDOS DA GESTÃO PREVIDENCIAL

Corresponde aos fundos do Plano Pecúlio e do Plano III, cujo acréscimo em 2014 foi de R$ 5.806 mil, e no ano de 2013 foi de R$ 1.881 mil.

O Fundo do Plano Pecúlio é constituído pela diferença entre as contribuições dos participantes (ativos e assistidos) e os benefícios pagos. O saldo era de R$ 12.404 mil em 31 de dezembro de 2014, e de R$ 10.610 mil em 31 de dezembro de 2013.

O Fundo do Plano III corresponde ao saldo da conta anteriormente denominada Oscilação de Riscos, no valor de R$ 26.997 mil em 31 de dezembro de 2014, e de R$ 22.985 em 31 de dezembro de 2013. Essa conta registra a reversão das contribuições das Patrocinadoras nos casos de resgate antecipado de reserva de poupança por parte de Participantes Ativos, e também a reversão do montante da reserva de poupança nos casos de falecimento do Participante Ativo que não deixe dependente(s) ou pessoa(s) designada(s), conforme previsto no regulamento do Plano.

7.1.4. FUNDOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Correspondem aos fundos constituídos com a diferença positiva apurada entre as receitas, despesas e resultado dos investimentos da Gestão Administrativa, destinados a atender aos gastos administrativos dos planos previdenciários da Fundação Copel:

O aumento significativo verificado na participação do Plano Unificado no PGA decorre de deliberação tomada na 212ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, em fevereiro de 2014, a qual autorizou o repasse mensal de até 3% da rentabilidade do Plano Unificado para o PGA, com a finalidade de formar um fundo que seja suficiente para atender às necessidades de gastos administrativos do plano.

8. RECURSOS COLETADOS PELA GESTÃO PREVIDENCIAL

A contribuição para custeio administrativo faz parte dos recursos correntes coletados e é registrada como destinação de recursos para a Gestão Administrativa, no valor de R$ 11.884 mil em 2014, e de R$ 11.987 mil em 2013.

A conta “Outras Adições” passou a registrar, a partir de dezembro de 2013, a contrapartida dos valores provisionados como recursos a receber das Patrocinadoras referentes às eventuais perdas em demandas trabalhistas que resultem em revisão dos benefícios concedidos, no valor de R$ 109.794 mil em 2014, e de R$ 45.751 mil em 2013.

9. RECURSOS UTILIZADOS PELA GESTÃO PREVIDENCIAL

A conta “Outras Deduções” passou a registrar, a partir de janeiro de 2013, os gastos com tarifas de Custódia dos Investimentos, anteriormente apropriados à Gestão Administrativa, com o objetivo de melhor evidenciar o resultado líquido dos Planos.

10. GESTÃO ADMINISTRATIVA

10.1. CUSTEIO ADMINISTRATIVO

De acordo com o artigo 6º da Resolução CGPC nº 29/09, o montante anual de recursos destinados ao plano de gestão administrativa não poderá exceder a 1% do montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios (taxa de administração) ou 9% da soma das contribuições e dos benefícios dos planos (taxa de carregamento).

O Conselho Deliberativo estabeleceu o limite anual de 3% até 2013 e 5% a partir de 2014, para a taxa de carregamento da entidade, sendo que em 2014 o resultado foi de 5,00% e no ano de 2013 foi de 2,40%.

O Plano de Gestão Administrativa - PGA compreende as despesas com administração da Gestão Previdencial e da Gestão Assistencial, além do Fluxo dos Investimentos.

A Fundação Copel elaborou sistema de distribuição das despesas administrativas por Centros de Custos de atividades, os quais foram classificados como diretos e indiretos, a saber: os diretos são aqueles em que são alocados os gastos exclusivos da administração direta dos Planos; os indiretos alocam os demais gastos de administração da Entidade e são rateados de acordo com o grau de comprometimento das atividades em relação aos Planos. As despesas administrativas são segregadas aos Planos conforme a participação de cada um nos investimentos (despesas de administração de investimentos) e de acordo com o número de participantes de cada plano (despesas de administração previdenciária).

No decorrer do ano de 2013 houve a contratação de um serviço de consultoria específico para avaliar e aperfeiçoar o sistema de distribuição dos custos administrativos. Esse trabalho resultou na redefinição dos percentuais de alocação dos gastos indiretos e na atribuição de “pesos” às classes de investimentos de cada plano, bem como atribuiu grau de esforço necessário para administrar os gastos de cada tipo de participante. Durante o ano de 2014 já podem ser verificadas variações nos gastos segregados, decorrentes desse trabalho, aumentando os custos administrativos previdencial e de investimentos e reduzindo o custo administrativo assistencial.

O custeio administrativo do Plano Unificado e do Plano III é coberto por contribuições das Patrocinadoras e dos Participantes, Ativos e Assistidos, conforme definido no plano de custeio do Demonstrativo Atuarial de cada plano de benefícios, emitido pelo atuário externo Mercer Consulting.

O custeio administrativo do Plano Pecúlio está incluso no valor do prêmio mensal, que é pago somente pelos participantes. Até março/2013 foi transferido a esse título o montante equivalente a 2% das contribuições ao plano. A partir de abril/2013 esse percentual passou para 3%, conforme plano de custeio definido na avaliação atuarial.

O custeio administrativo assistencial está incluso nas contraprestações mensais e o Plano Assistencial faz o reembolso direto do montante das despesas de administração assistencial apuradas pelo Plano de Gestão Administrativa – PGA.

11. GESTÃO ASSISTENCIAL

11.1. ATIVOS E PASSIVOS DA GESTÃO ASSISTENCIAL

O Balanço Patrimonial consolidado, elaborado conforme o padrão estabelecido nos normativos contábeis emanados da PREVIC apresenta apenas os totais do Ativo e do Passivo assistenciais, porém existem transações entre as Gestões e estas são consolidadas por ocasião da elaboração do balanço.

Apresenta-se abaixo o quadro de conciliação entre os totais do Balanço Consolidado e do Balanço elaborado no padrão da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS:

12. OUTRAS INFORMAÇÕES

12.1. ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A operação e administração totalmente segregadas dos Planos Previdenciários, da Gestão Administrativa e do Plano PROSAUDE II frequentemente criam situações em que um plano pode ter, temporariamente, créditos ou débitos em relação a outro(s) plano(s), os quais são apropriados na devida data de competência e financeiramente quitados no menor prazo possível. Por ocasião da elaboração das Demonstrações Consolidadas esses saldos são eliminados, já que são débitos e créditos que se anulam, permitindo que as Demonstrações Consolidadas representem fielmente os saldos dos Bens, Direitos e Compromissos da Entidade. O quadro a seguir apresenta o conjunto dos Balanços por Plano/Gestão e as eliminações necessárias para se chegar ao Balanço Consolidado de 2014:

Os saldos de Outros Realizáveis e Outras Exigibilidades entre as Gestões Previdencial, Administrativa e Assistencial referem-se a, por exemplo, contribuições e despesas dos planos cobradas via folha de aposentados, ou despesas pagas pela gestão administrativa comum que são objeto de rateio no sistema de distribuição de custos. Esses valores são apropriados por competência e quitados financeiramente logo após o encerramento contábil mensal.

12.2. AÇÃO JUDICIAL SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE OFND

A ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada, representando suas associadas, ajuizou, em junho de 1986, ação contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES e contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, questionando a mudança de critério de correção de títulos adquiridos por força do Decreto-Lei nº 2.228, de 23/07/1986 e da Resolução nº 1, de 09/04/1987.

A diferença de correção monetária requerida refere-se ao período de abril/1990 a fevereiro/1991, em virtude da substituição do índice de atualização do IPC – Índice de Preços ao Consumidor para o BTN – Bônus do Tesouro Nacional. A Ação foi julgada favorável à ABRAPP e, em 29 de novembro de 2010, foi emitida a certidão de trânsito em julgado.

A Fundação Copel, como associada da ABRAPP faz parte dessa ação e decidiu, com base no princípio contábil da prudência, não registrar os valores provenientes da ação contra o FND por entender que, apesar do trânsito em julgado, ainda não há uma estimativa confiável dos valores que serão recebidos e nem de quando tal fato ocorrerá.

12.3. SEGUROS

Os valores segurados são determinados e contratados com base em avaliação técnica e são considerados suficientes (afirmação não auditada pelos auditores independentes) para a cobertura de eventuais perdas decorrentes de sinistros (incêndio, raio e explosão) envolvendo as edificações de propriedade da Fundação.

12.4. AÇÕES JUDICIAIS CÍVEIS E TRABALHISTAS

Todas as reclamatórias trabalhistas de ex-empregados das patrocinadoras da Fundação Copel, que recebem benefícios desta, e que resultem em ganhos de natureza salarial, geram reflexos na renda dos benefícios previdenciários.

Conforme estabelece o contrato de adesão aos planos previdenciários, as patrocinadoras assumem os encargos decorrentes do recálculo do benefício, tanto em relação aos valores retroativos, calculados conforme a sentença judicial, quanto à reserva matemática necessária para garantir o benefício futuro.

Não obstante essa garantia, a Fundação Copel desenvolveu, a partir do exercício de 2012, plano de ação para classificar e mensurar os reflexos financeiros das referidas ações trabalhistas nas reservas matemáticas. Dos 1.551 processos conhecidos até 31 de dezembro de 2014 classificados como perda provável, para 967 foram constituídas provisões de passivos (nota 6.1) e ativos (nota 4.1) contingentes, já que essas perdas, se ocorrerem, serão integralmente reembolsadas pelas patrocinadoras. As provisões para perdas com tais processos em 2014 totalizam R$ 111.762 mil no Plano Unificado de Benefício Definido e R$ 90.886 mil no Plano III. Para os demais 584 processos ainda não foram constituídas as respectivas provisões devido à ausência dos valores envolvidos em cada processo.

As reclamatórias trabalhistas classificadas como de perda possível, no total de 34 ações em 2014 (27 em 2013), tem montante estimado em R$ 1.632 mil para o Plano Unificado de Benefício Definido e R$ 181 mil para o Plano III.

As demandas judiciais diretas contra a Fundação Copel, que buscam, por diversos motivos, a revisão de benefícios já concedidos no Plano Unificado de Benefício Definido, também foram valoradas e classificadas, sendo provisionado o montante de R$18.706 mil referentes a 226 ações conhecidas até 2014 (R$ 17.646 mil referente a 227 ações em 2013). Outras 6 ações judiciais com risco de perda possível têm montante estimado em R$ 250 mil em 2014 (idem em 2013). Tais demandas, se perdidas, não serão objeto de reembolso pelas Patrocinadoras, portanto não há provisão de receita equivalente.

12.5. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A Fundação Copel teve sua imunidade tributária reconhecida em 1985 perante a 3ª Vara de Justiça Federal de Curitiba e confirmada, posteriormente, pelo Plenário do extinto Superior Tribunal de Justiça - STJ, com trânsito em julgado em 08 de março de 1989.

A ação requerida na vigência da Constituição Federal de 1967 protegeu a Fundação Copel quanto à tributação relativa ao imposto de renda na fonte decorrente do Decreto-Lei nº 2.065/83, tendo sido confirmada a sentença em todas as instâncias superiores. Ficou ali assentado também que a imunidade que a protegia estendia-se não só ao citado Decreto-Lei, como também a outros diplomas legais de natureza ordinária que viessem a substituí-lo (julgado em 27 de março de 1985, com trânsito em julgado em 19 de agosto de 1991, na AC nº 93.04.24424-2-PR).

Conforme o artigo 17 da Instrução Normativa nº 588 de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2005, as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos não estão sujeitas ao imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas.

13. EVENTOS SUBSEQUENTES

13.1. RESOLUÇÕES CNPC Nº 15/2014 E 16/2014

No dia 24 de novembro de 2014 foram publicadas as Resoluções CNPC nº 15/2014 e 16/2014, que estabelecem novas regras de precificação do passivo atuarial, alterando a Resolução CGPC nº 18/2006 e a Resolução CNPC 9/2012.

Essa nova normatização, com vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 e facultativa para o encerramento do exercício de 2014, acarretará uma série de mudanças na gestão atuarial dos planos de benefícios, dispondo sobre procedimentos a serem observados na apuração do resultado dos planos, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento de déficit.

Devido à extensão das alterações demandadas e buscando o correto entendimento de todas as consequências dessas alterações, a Fundação Copel decidiu aplicar as regras da nova normatização somente a partir do exercício de 2015.

Curitiba, 11 de março de 2015.

LINDOLFO ZIMMER
Presidente

PAULO CÉZAR DA SILVA MACHADO
Diretor de Administração e Seguridade

JOSÉ CARLOS LAKOSKI
Diretor Financeiro

JOÃO MARIA DA SILVA DE LIMA
Contador CO.CRC-PR 30444/O-3