CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO DE COMITÊ DE AUDITORIA
A Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, pessoa jurídica de direito privado, entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, informa que está realizando a contratação de prestadores de serviços autônomos ou de empresas especializadas, de caráter personalíssimo, para a formação de Comitê de Auditoria.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. o(s) contrato(s) terá(ão) por objeto a execução das atribuições típicas de Comitê de Auditoria, compreendendo:
i. estabelecer as regras operacionais para o funcionamento do Comitê de Auditoria da entidade;
ii. recomendar, à administração, pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário;
iii. revisar as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas;
iv. avaliar a efetividade das auditorias independente, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e normativas internos;
v. avaliar a aceitação, pela administração, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação;
vi. avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela entidade, de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de seus regulamentos e códigos internos, assegurando-se que eles
prevejam efetivos mecanismos para proteção do prestador da informação e da confidencialidade dela;
vii. reunir-se com a Diretoria Executiva e com os responsáveis da auditoria independente, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
viii. recomendar à Diretoria Executiva correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria;
ix. verificar, por ocasião das reuniões, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria Executiva;
x. reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê de Auditoria, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
xi. atender às demandas do Conselho Deliberativo, em assunto no âmbito de competência do Comitê de Auditoria.
1.2. Serão contratados três profissionais, em caráter personalíssimo, pelo prazo de três anos, sendo:
1.2.1. O profissional que exercer a função de coordenador, além dos requisitos e condições estabelecidos neste comunicado, não poderá ter relação como participante de planos administrados pela FUNDAÇÃO COPEL.
2. Requisitos
2.1. O(s) profissional(is) não pode(m) ser ou ter(em) sido, no exercício social corrente (ano 2018) e no anterior:
a) diretor da FUNDAÇÃO COPEL;
b) membro responsável pela equipe de auditoria independente na FUNDAÇÃO COPEL; e
c) membro do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO COPEL.
2.2. O(s) profissional(is) não pode(m) ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, das pessoas referidas nas alíneas "a" a "c" do inciso 2.1.
2.3. O(s) profissional(is) não pode(m)ser empregado da FUNDAÇÃO COPEL. Empregados, de outras patrocinadores de planos administrados pela FUNDAÇÃO COPEL, podem se candidatar desde que não haja conflitos de interesse.
2.4. O(s) profissional(is) não pode(m)ter sofrido condenação criminal transitado em julgado.
2.5. O(s) profissional(is) não pode(m)ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
2.6. O(s) profissional(is) não pode(m) ser demandante ou demandado em ação judicial perante a FUNDAÇÃO COPEL.
2.7. O(s) profissional(is) não pode(m) ter atuado, nos últimos 36(trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
2.8. O(s) profissional(is) não pode(m) estar exercendo cargo em organização sindical.
2.9. O(s) profissional(is) não pode(m) estar prestando serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo.
2.10. O(s) profissional(is) deverá(ão) ter formação de nível superior em contabilidade, administração ou economia. Outras formações são aceitáveis desde que possuam certificações ou especializações correlatas às atribuições do Comitê de Auditoria.
2.11. O(s) profissional(is) deverá(ão) comprovar conhecimento, de no mínimo cinco anos nos últimos dez anos, preferencialmente, em matéria relacionada a Entidades Fechadas de Previdência Complementar, especialmente, em relação a finanças, gestão de riscos, demonstrações financeiras, controles internos, auditoria ou Compliance. O conhecimento em matéria relacionadas a Operadoras de Planos de Saúde é desejável e será considerado como diferencial para a seleção.
2.12. O(s) profissional(is) deverá(ão) aderir ao Código de Ética da FUNDAÇÃO COPEL.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
a) contrato social, CNPJ, documentação dos sócios e documentação constante nas alíneas b a g do responsável pela execução das atividades se pessoa jurídica;
b) cópia da carteira de identidade;
c) cópia da situação cadastral no CPF;
d) certidões negativas cível, criminal e tributária;
e) comprovação de formação de nível superior;
f) currículo detalhado e atualizado;
g) documentos comprobatórios das experiências e conhecimentos.
É desejável que o responsável pela execução das atividades tenha formação em contabilidade e auditoria, experiências como diretor ou supervisor em áreas de finanças, controladoria, contabilidade, auditoria ou correlatas, e experiência em avaliação de performance de auditores na preparação de demonstrações contábeis.
As cópias de documentos podem ser simples e devem ser legíveis, sob pena de não ser consideradas válidas.
A documentação fará parte do processo de contratação, portanto, não será devolvida.
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos poderão ser encaminhados por meio físico ou eletrônico. Aa entrega dos documentos por meio físico, deverá ser realizada até as 17h do dia 07/12/2018, na sede da Fundação Copel, localizada na Rua Treze de Maio, 616, Curitiba – Paraná. A entrega dos documentos por e-mail, no endereço eletrônico secretaria@fcopel.org.br, até o dia até o dia 09/12/2018.
Em caso excepcional, no caso das certidões, será aceito, o protocolo de solicitação.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. São de responsabilidade do proponente todas as despesas com deslocamento, estadia, alimentação e qualquer outro custo relacionado com este processo seletivo.
5.2. A Fundação Copel se reserva ao direito de alterar os prazos, estabelecidos neste processo, e cuja divulgação ocorrerá no endereço eletrônico www.fcopel.org.br.
5.3. O resultado dos selecionados será divulgado a partir do dia 20 de dezembro de 2018, nesta página.