fatca | Fundação Copel

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Para atender ao acordo intergovernamental entre o Brasil e os Estados Unidos, denominado FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), este com o objetivo de combater a evasão fiscal dos Estados Unidos, as Entidades de Previdência Complementar, tornam-se obrigadas a enviar informações financeiras de seus participantes para a Receita Federal do Brasil, tendo como base legal, a IN RFB nº 1571 de 02 de julho de 2015.

Cabe às entidades fechadas de previdência complementar identificarem todos os participantes denominados US PERSONS em sua base de dados. Tais participantes se enquadram em uma ou mais condições conforme descrito abaixo:

Cidadania norte-americana incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos EUA; detentores de green card; local de nascimento nos EUA; residência permanente nos EUA ou presença substancial (se ficou nos EUA pelo menos 31 dias no ano corrente e 183 dias nos últimos três anos); indivíduos que possuam caixa postal nos EUA; entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA; entidades estrangeiras com participantes efetivos que sejam US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 10%; e outras características que possam ser publicadas pela Receita Federal no Brasil.

Todos os participantes devem preencher o formulário enquadrando-se ou não em algum dos perfis descritos acima e deverão repassar suas informações para a Fundação Copel atender essa normativa, preenchendo o formulário disponível no portal da Fundação Copel. O formulário preenchido deverá ser encaminhado por e-mail (cadastro@fcopel.org.br), Correios ou entregue pessoalmente a Central de Atendimento ou as Agentes Regionais.

O envio das informações é de caráter obrigatório e a Fundação Copel solicita sua colaboração para manter o seu cadastro atualizado.  

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