Expediente | Fundação Copel

Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo, o Regulamento Eleitoral prevê que a Fundação Copel disponibilizará ao eleitor equipamento de informática para acesso ao sistema de votação em suas regionais, conforme expediente de cada uma delas (art. 28, parágrafo único).

 

Desta forma, segue abaixo a relação das regionais contendo o horário de expediente e o endereço:

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